MCA Engenharia

NR13

NR 13 – INTRODUÇÃO

A NR 13 estabelece requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão, suas tubulações de interligação e tanques metálicos de armazenamento nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando à segurança e à saúde dos trabalhadores.

CALDEIRA:

As inspeções inicial, periódica e extraordinária de uma caldeira são obrigatórias conforme exigência do Ministério do Trabalho e deve ser feita por um PH (Profissional Habilitado), com base na NR 13 e códigos de projetos. As inspeções nas caldeiras são muito importantes para a segurança na sua operação.

A inspeção inicial é feita antes de uma caldeira nova entrar em operação, realizando a inspeção interna e externa e teste de estanqueidade. A inspeção periódica é a inspeção anual (12 meses) onde são realizadas as inspeções interna e externa, testes com a caldeira parada e com a caldeira em operação. A inspeção extraordinária é a inspeção realizada na caldeira sempre que houver um acidente que possa comprometer a sua segurança, em situações de alterações e reparos, antes de repor em funcionamento sempre que permanecer inativa por mais de 6 meses e quando houver mudança do local de instalação.

  • Inspeção periódica

1-Inspeção física com a caldeira parada e verificação da documentação exigida pela NR13.

2-Inspeção física e testes com a caldeira em operação;

3-Elaboração dos relatórios de inspeção, anotação no livro de registro de segurança e emissão de ART referente a inspeção.

4-Entrega de documentação e apresentação do relatório de inspeção com conclusões e recomendações

5-Acompanhamento da caldeira durante 01 ano

  • Start Up de caldeiras;
  • Teste Hidrostático de caldeiras;
  • Calibração de válvulas de segurança;
  • Aferição de manômetros;
  • Abertura de livros de registros de segurança;
  • Reconstrução de prontuários;
  • Elaboração de manual de operação;
  • Reconstrução de placa de identificação;
  • Projetos de instalação;
  • Acompanhamentos de manutenção na caldeira e testes após manutenções;

VASOS DE PRESSÃO

  • Inspeção inicial, periódica e extraordinária;
  • Teste Hidrostático de vasos de pressão;
  • Calibração de válvulas de segurança;
  • Aferição de manômetros;
  • Abertura de livros de registros de segurança;
  • Reconstrução de prontuários;
  • Elaboração de manual de operação;
  • Reconstrução de placa de identificação;
  • Projetos de instalação;
  • Acompanhamentos de manutenção e testes após manutenções;

TUBULAÇÕES

  • Inspeção inicial, periódica e extraordinária;
  • Teste Hidrostático e estanqueidade;
  • Calibração de válvulas de segurança;
  • Aferição de manômetros;
  • Abertura de livros de registros de segurança;
  • Reconstrução de placas de identificação;
  • Projetos;
  • Acompanhamentos de manutenção e testes após manutenções;

TANQUES

  • Inspeção periódica e extraordinária;
  • Teste de estanqueidade;
  • Calibração de válvulas de segurança;
  • Aferição de manômetros;
  • Abertura de livros de registros de segurança;
  • Reconstrução de placas de identificação;
  • Projetos;
  • Acompanhamentos de manutenção e testes após manutenções;

CONFORME ITEM 13.2.2 EQUIPAMENTOS QUE DEVEM SER INSPECIONADOS SOB RESPONSÁBILIDADE TÉCNICA DE PH, FICANDO DISPENSADO DO CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DA NR13.

  • Recipientes transportáveis, vasos de pressão destinados ao transporte de produtos, reservatórios portáteis de fluido comprimido e extintores de incêndio;
  • Recipientes transportáveis de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP – com volume interno menor do que 500 L (quinhentos litros) e certificados pelo INMETRO;
  • Vasos de pressão destinados à ocupação humana;
  • Vasos de pressão que façam parte de sistemas auxiliares de pacote de máquinas;
  • Vasos de pressão sujeitos apenas à condição de vácuo inferior a 5 kPa (cinco quilopascais) em módulo, independente da classe do fluido contido;
  • Dutos e seus componentes;
  • Fornos e serpentinas para troca térmica;
  • Tanques e recipientes de superfície para armazenamento e estocagem de fluidos não enquadrados em normas e códigos de projeto relativos a vasos de pressão e que não estejam enquadrados na alínea “f” do subitem 13.2.1 desta NR;
  • Vasos de pressão com diâmetro interno inferior a 150 mm (cento e cinquenta milímetros) para fluidos das classes B, C e D, conforme especificado na alínea “a” do subitem 13.5.1.2, e cujo produto P.V seja superior a 8 (oito), onde P é a pressão máxima de operação em kPa, em módulo, e V o seu volume interno em m3;
  • Trocadores de calor de placas corrugadas gaxetadas;
  • Geradores de vapor não enquadrados em códigos de vasos de pressão;
  • Tubos de sistemas de instrumentação com diâmetro nominal ≤ 12,7 mm (doze milímetros e sete décimos) e com fluidos das classes A ou B, conforme especificado na alínea “a” do subitem 13.5.1.2;
  • Tubulações de redes públicas de distribuição de gás;
  • Vasos de pressão fabricados em Plástico Reforçado de Fibra de Vidro – PRFV, contendo fluidos das classes A ou B, conforme especificado na alínea “a” do subitem 13.5.1.2, com volume interno maior do que 160 L (cento e sessenta litros) e pressão máxima de operação interna maior do que 50 kPa (cinquenta quilopascais);
  • Vasos de pressão fabricados em PRFV, sujeitos à condição de vácuo, contendo fluidos

TREINAMENTOS

NR 13

  • Curso de operador de caldeira. Carga horária 40 horas. (Conforme NR 13).
  • Treinamentos de reciclagem de operadores de caldeiras. Carga horaria de 08 a 12 horas. (Conforme NR 13).
  • Curso operador de vasos de pressão categorias I e II. Carga horária 40 horas. (Conforme NR 13).
  • Treinamentos para conhecimento e operação de vasos de pressão independente da categoria. Carga horária de 04 a 12 horas.
  • Treinamentos para conhecimento e operação de tanque de armazenamento. Carga horária de 04 a 12 horas.
  • Treinamentos para conhecimento e operação de tubulações. Carga horária de 04 a 12 horas.

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